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Credores pedem que órgão da CBF não retire transfer ban do Corinthians mesmo após pagamento

01/08/2026 Por Henrique José Pereira de Almeida
Credores pedem que órgão da CBF não retire transfer ban do Corinthians mesmo após pagamento
  • Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

 

A situação do Corinthians na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF, ganhou um novo capítulo. Credores do clube passaram a defender que o transfer ban permaneça em vigor mesmo se a diretoria efetuar, de forma tardia, o pagamento da parcela em atraso prevista no acordo coletivo homologado no início de 2025.

De acordo com informações divulgadas pelo UOL Esporte, o Cuiabá, maior credor dentro do plano centralizado de pagamentos firmado pelo Corinthians, está à frente da articulação para impedir que a punição seja automaticamente retirada caso a pendência financeira seja regularizada após o vencimento.

 

Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

 

O movimento acontece em meio ao atraso no pagamento da parcela referente ao mês de julho. Como o compromisso financeiro ainda não foi quitado, o clube segue impedido de registrar novos atletas.

Na avaliação dos credores, permitir que a sanção seja suspensa apenas porque o débito foi pago fora do prazo enfraqueceria os mecanismos criados pela própria CNRD para assegurar o cumprimento dos acordos homologados. O entendimento é de que o Corinthians já repetiu essa conduta anteriormente, efetuando pagamentos apenas após sofrer punições.

Ainda segundo informações do UOL, esses argumentos foram apresentados diretamente ao relator do processo, Marcelo Lessa, integrante do painel responsável pela análise do caso envolvendo o clube paulista.

Na manifestação enviada ao magistrado, os credores sustentam que a manutenção do bloqueio é indispensável para preservar a credibilidade do plano coletivo de pagamentos. Para eles, retirar automaticamente a punição após um pagamento atrasado abriria margem para que outros clubes também deixassem de cumprir os vencimentos, quitando as parcelas somente quando fossem penalizados esportivamente.

Marcelo Lessa informou que não poderia comentar processos em andamento, limitando-se a afirmar que o caso será decidido conforme as regras previstas no regulamento da Câmara. O posicionamento segue a mesma linha da resposta de Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD. Embora também tenha evitado tratar especificamente da situação corinthiana, ele destacou que o regulamento não determina a retirada automática da punição após o pagamento da obrigação em atraso.

“Cabe ao painel julgador analisar a manutenção ou suspensão da sanção com base nos elementos que constam nos autos”, disse Rafael Fachada em contato com o UOL. A fundamentação apresentada pelos credores tem como principal base uma decisão tomada pela própria CNRD no fim de 2025.

Em despacho datado de 22 de dezembro daquele ano, o painel optou por manter o transfer ban imposto ao Corinthians mesmo após a regularização das parcelas vencidas. Na ocasião, os julgadores entenderam que o clube havia criado um histórico de atrasos recorrentes, efetuando os pagamentos apenas depois das cobranças realizadas pelos credores e das intervenções da Câmara.

Na decisão, também foi ressaltado que aquela era a segunda oportunidade consecutiva em que o Corinthians deixava de cumprir os prazos previstos, sendo que todos os débitos em aberto acabaram quitados apenas após a atuação da CNRD e dos clubes credores.

O painel ainda rejeitou o entendimento defendido pelo Corinthians de que o prazo de cinco dias destinado à apresentação dos comprovantes de pagamento serviria como uma extensão do vencimento das parcelas. Segundo os julgadores, esse período existe exclusivamente para o envio da documentação comprobatória.

Naquele momento, a Câmara concluiu que não havia elementos suficientes para suspender imediatamente a punição, justamente pela ausência de sinais concretos de mudança na postura do clube em relação ao cumprimento do plano de pagamentos. Por esse motivo, o transfer ban permaneceu ativo.

A situação foi alterada apenas no começo de janeiro deste ano. Após permanecer punido no encerramento de 2025, o Corinthians antecipou o pagamento da parcela seguinte, cujo vencimento seria apenas em 17 de janeiro. A iniciativa foi interpretada pela CNRD como um indicativo de boa-fé e de mudança de comportamento, levando à suspensão da restrição.

Agora, os credores argumentam que o novo atraso, referente à parcela de julho de 2026, demonstra a repetição da conduta observada anteriormente. Por isso, defendem que uma eventual quitação fora do prazo não seja suficiente para derrubar imediatamente o transfer ban, sob o argumento de que isso comprometeria a efetividade tanto do acordo coletivo quanto das futuras decisões da própria Câmara.

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