Corinthians responderá no STJD por ocorrência registrada após vitória sobre o Remo pelo Brasileirão
- Por Mirella Ramos / Redação da Central do Timão
O Corinthians será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão de uma ocorrência registrada na partida contra o Remo, disputada na última quinta-feira (23), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro. A sessão está marcada para esta terça-feira (28), às 10h, na sede da entidade, no Rio de Janeiro.
Conforme a pauta divulgada pelo tribunal, o clube paulista foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que trata da responsabilidade dos mandantes em adotar medidas para impedir ou conter situações envolvendo torcedores durante os eventos esportivos.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria do STJD após análise da súmula da partida. No documento, o árbitro Lucas Casagrande registrou que, após o encerramento do confronto, duas crianças acessaram o gramado na tentativa de conseguir camisas dos jogadores do Corinthians. Ainda de acordo com o relato, os menores foram retirados do campo pelos profissionais responsáveis pela segurança do estádio.
O enquadramento não está relacionado à conduta dos atletas ou da comissão técnica, mas sim à previsão do CBJD que responsabiliza o clube por ocorrências dessa natureza em seu mando de campo.
O artigo 213 estabelece que a entidade desportiva pode ser punida quando não consegue prevenir ou reprimir episódios como invasão de campo, desordens nas arquibancadas ou arremesso de objetos durante a realização de partidas. A punição prevista é multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, cabendo à comissão disciplinar definir se houve infração e, em caso positivo, a penalidade aplicável.
Além do Corinthians, o Remo também integra a pauta da sessão, porém por outro motivo. A equipe paraense foi denunciada com fundamento no artigo 206 do CBJD, que trata de atraso no início da partida. Embora a súmula registre que o duelo começou dois minutos depois do horário previsto, apenas o clube visitante responderá pelo caso.
O processo envolvendo Corinthians e Remo é o terceiro item da pauta de julgamentos desta terça-feira e terá como relator o auditor Eduardo Ramos.
O que prevê o artigo 213 do CBJD
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição ao clube que deixar de adotar providências para prevenir ou reprimir:
- desordens na praça esportiva;
- invasão do campo ou do local da disputa;
- lançamento de objetos no gramado.
A pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo ser aplicada após julgamento da comissão disciplinar.