Cartão corporativo: após decisão judicial, presidente da Ética recomenda afastamento institucional de Andrés
- Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão
O caso dos cartões corporativos do Corinthians teve uma novidade nos bastidores do Parque São Jorge nesta sexta-feira (12), quando Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do Conselho Deliberativo (CD), protocolou junto ao órgão um parecer individual sugerindo que os conselheiros sejam convocados para analisar o afastamento institucional do ex-presidente Andrés Sanchez de seu cargo de conselheiro vitalício.
A informação, divulgada primeiramente pela Gazeta Esportiva, foi confirmada pela Central do Timão. O pedido de Pantaleão é fundamentado na decisão judicial da última quinta-feira, nos autos do processo instaurado contra o ex-dirigente após denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), reconhecendo que há elementos para atribuir a Andrés o crime de apropriação indébita contra o Alvinegro ao gastar mais de R$ 480 mil no cartão corporativo do clube, em itens pessoais.

A decisão judicial é classificada no parecer como “fato superveniente juridicamente qualificado”, incluindo medidas cautelares como o bloqueio de valores na conta bancária do ex-presidente e proibição de sair do país sem autorização judicial – ações que recaíram igualmente contra o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli, também denunciado no processo.
Atualmente, o ex-mandatário já se encontra afastado voluntariamente tanto do CD quanto de seu cargo nato no Conselho de Orientação (CORI). No entanto, o parecer de Pantaleão argumenta que esse afastamento voluntário é “insuficiente”, já que, por ser unilateral, pode ser revogado por Andrés a qualquer momento, sem a necessidade de qualquer aval dos conselheiros.
O texto pede que o presidente do CD Romeu Tuma Júnior convoque o órgão de maneira extraordinária para decidir sobre uma medida cautelar institucional que afaste o ex-presidente de seu cargo, impedindo-o de poder voltar a qualquer momento desistindo de sua licença voluntária. A sessão ocorreria após uma instrução prévia, onde seria feita a juntada da decisão judicial e a ciência formal a Andrés, para se manifestar caso queira.
O objetivo da proposta seria o de “resguardar a coerência, a credibilidade e a autoridade institucional” do Conselho. No parecer, Pantaleão afirma ainda que sua sugestão “não antecipa juízo de culpa”, mas faz com que os fatos, classificados como de “gravidade objetiva”, sejam enfrentados com “responsabilidade, transparência e respeito ao interesse maior da instituição”.
Vale lembrar que este parecer não é uma decisão institucional da Comissão de Ética, mas uma manifestação individual de Pantaleão, visando garantir que o afastamento cautelar de Andrés não possa ser revertido pelo mesmo a qualquer momento. A Ética só emitirá parecer sobre o caso após concluir seu procedimento disciplinar, que sequer foi aberto no momento, pois depende da conclusão da análise que vem sendo feita pela Comissão de Justiça do CD sobre as denúncias feitas em relação ao uso do cartão corporativo pelos últimos ex-presidentes.
Após receber o relatório da Comissão de Justiça e instaurar seu procedimento, a CED obedecerá o rito estatutário para analisar a conduta tanto de Andrés quanto dos outros envolvidos no caso. Então, formará um parecer próprio, institucional, onde recomendará ao CD um desfecho para Andrés, podendo ser desde o arquivamento das denúncias até a expulsão do ex-presidente do quadro associativo do Corinthians.
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