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Corinthians é absolvido no STJD por episódios envolvendo torcida em jogo diante do Cruzeiro

19/08/2026 Por Henrique José Pereira de Almeida
Corinthians é absolvido no STJD por episódios envolvendo torcida em jogo diante do Cruzeiro
  • Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

 

O Corinthians saiu parcialmente vitorioso do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quarta-feira. O clube foi absolvido pela denúncia relacionada ao comportamento da torcida no confronto com o Cruzeiro, disputado no último domingo, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Por outro lado, o Timão recebeu uma punição por ter retornado do intervalo três minutos depois do previsto. A infração resultou em uma multa de R$ 3 mil, aplicada com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Cruzeiro também foi penalizado pelo mesmo tipo de ocorrência.

 

Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

 

A principal denúncia contra o Corinthians estava relacionada ao artigo 213 do CBJD, que prevê punições para clubes que não conseguem evitar desordens nas arquibancadas ou invasões do campo de jogo.

O episódio que motivou a acusação aconteceu durante a comemoração do segundo gol do Cruzeiro. Parte da torcida corinthiana arremessou copos com líquidos na direção dos atletas da equipe mineira. A situação foi registrada na súmula pelo árbitro Davi Lacerda.

Além disso, já nos minutos finais do confronto, um torcedor conseguiu entrar no gramado e correu na direção do zagueiro Gustavo Henrique. A ação, entretanto, foi interrompida rapidamente pelos policiais que estavam no estádio.

Mesmo diante dos incidentes, o STJD entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar o Corinthians pela denúncia prevista no artigo 213. O clube foi considerado “eximido de responsabilidade” nesse ponto e, por isso, não recebeu qualquer multa ou outra sanção relacionada aos episódios envolvendo os torcedores.

Com isso, a única punição aplicada ao Corinthians no julgamento foi de natureza financeira e ficou restrita ao atraso no retorno para o segundo tempo. A penalidade determinada foi de R$ 3 mil.

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