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Corinthians endurece regras eleitorais e veta pagamentos de mensalidades por terceiros para evitar compra de voto

17/07/2026 Por Larissa Beppler
Corinthians endurece regras eleitorais e veta pagamentos de mensalidades por terceiros para evitar compra de voto

Por Redação da Central do Timão

 

A Diretoria, o Conselho Deliberativo (CD) e o Conselho de Orientação (CORI) do Corinthians divulgaram, na última quinta-feira (16), um comunicado conjunto estabelecendo uma série de medidas voltadas ao processo eleitoral do clube. O documento endurece as regras para a regularização financeira dos associados e busca coibir práticas que possam interferir no equilíbrio das eleições, como anistias financeiras, parcelamentos irregulares e o pagamento de mensalidades por terceiros.

Assinado pelo presidente do clube Osmar Stabile, pelo presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior e pelo presidente do CORI Miguel Marques e Silva, o comunicado determina que os associados interessados em exercer seus direitos eleitorais deverão cumprir rigorosamente os requisitos estatutários previstos para as eleições deste ano.

Foto: Reprodução/Corinthians

De acordo com o documento, o objetivo das medidas é assegurar maior transparência, moralidade administrativa e governança no processo eleitoral, além de impedir mecanismos que possam gerar desigualdade entre eventuais candidatos, especialmente aqueles relacionados ao abuso do poder econômico-financeiro.

Associados deverão estar quites até setembro

O comunicado reforça que os associados que pretendem votar ou serem votados nas eleições gerais do Corinthians deverão estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias até dois meses antes do pleito, ou seja, até setembro, conforme previsto no artigo 44, parágrafo 1º, do estatuto do clube.

Além disso, fica expressamente proibida qualquer concessão de anistia financeira aos associados nos 12 meses que antecedem as eleições, impossibilitando descontos ou benefícios especiais para a quitação de mensalidades atrasadas.

Parcelamentos terão novas restrições

As novas regras também estabelecem que eventuais dívidas em atraso não poderão ser parceladas a partir de três meses antes do pleito, prazo que corresponde ao mês de agosto.

Os parcelamentos realizados após a publicação do comunicado somente poderão ser efetuados por meio de cartões de crédito. Caso sejam emitidos boletos para pagamentos à vista de débitos equivalentes a até três mensalidades, o clube deverá adotar mecanismos que impeçam que o pagamento seja realizado por terceiros.

Segundo o documento, a medida busca evitar a prática popularmente conhecida como “compra de votos”, que consiste no pagamento das pendências financeiras de associados por pessoas ligadas a candidaturas ou grupos políticos do Parque São Jorge.

Pagamento por terceiros está proibido

Uma das principais determinações do comunicado é a proibição do pagamento de mensalidades e de valores em atraso por terceiros, independentemente de serem sócios do clube ou não. A única exceção prevista é para familiares diretos do associado, como dependentes, ascendentes e descendentes.

O texto ressalta que, caso seja constatada a caracterização da prática como compra de votos, tanto o beneficiário quanto o responsável pelo pagamento poderão ser punidos, inclusive com eventual declaração de inelegibilidade em caso de candidatura.

Regularização deverá ser presencial e com reconhecimento facial

Os pagamentos de mensalidades atrasadas deverão ser realizados exclusivamente pelo próprio associado, de forma presencial, junto à secretaria do Corinthians, localizada na sede do clube. A secretaria também será obrigada a realizar o reconhecimento facial dos interessados durante o procedimento.

Nos casos em que o associado possuir mensalidades atrasadas há mais de três meses, a secretaria deverá comunicar a situação à Comissão de Ética do Associado e ao Conselho Deliberativo antes da regularização financeira.

O comunicado ressalta que a regra não se aplica aos associados que estejam retornando de licença oficial autorizada pelo clube, conforme previsto no estatuto.

Parcelamentos por boletos e cheques impedem participação nas eleições

Excepcionalmente, associados que não possuam cartão de crédito poderão solicitar o parcelamento das dívidas por meio de boletos bancários ou cheques. Para isso, será necessário protocolar um requerimento individual junto à secretaria.

Entretanto, aqueles que optarem por essa modalidade ficarão automaticamente impedidos de participar da Assembleia Geral deste ano, não podendo votar nem se candidatar ao pleito, independentemente da quitação posterior do débito.

O requerimento deverá ser assinado em duas vias, sendo uma delas encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo, por intermédio da secretaria do órgão, para ciência da Comissão Eleitoral.

Medidas passarão a integrar o Regimento Eleitoral

Por fim, o comunicado informa que todas as determinações passarão a integrar o Regimento Eleitoral das eleições do Corinthians, que será divulgado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

Segundo os dirigentes, a publicidade das novas regras neste momento tem como finalidade permitir que os associados regularizem eventuais pendências financeiras dentro dos prazos estabelecidos pelo estatuto, além de assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma equilibrada, transparente e em conformidade com a vontade do colégio eleitoral do clube.

Confira os principais pontos do comunicado:

  • É proibida qualquer anistia financeira aos associados nos 12 meses anteriores às eleições;
  • Os associados deverão estar quites até dois meses antes do pleito para votar ou serem votados;
  • Não será permitido parcelar dívidas a partir de três meses antes da eleição;
  • O pagamento de mensalidades e débitos por terceiros está proibido, salvo familiares diretos;
  • Mensalidades atrasadas deverão ser quitadas presencialmente pelo próprio associado;
  • Será realizado reconhecimento facial durante a regularização financeira;
  • Associados com mais de três mensalidades em atraso terão seus casos comunicados aos órgãos competentes do clube;
  • Parcelamentos via boletos ou cheques serão permitidos apenas em caráter excepcional, mas impedem a participação nas eleições;
  • As medidas passarão a integrar o Regimento Eleitoral do Corinthians.

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