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Contas do Corinthians aprovadas pelo Conselho são alvo de contestação e pedido de nulidade

08/05/2026 Por Larissa Beppler
Contas do Corinthians aprovadas pelo Conselho são alvo de contestação e pedido de nulidade

Por Lucas Barreiros | Redação da Central do Timão

 

As contas de 2025 do Corinthians foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em votação realizada no último dia 27, porém, a situação levantou polêmicas nos bastidores do clube. Já nesta segunda-feira (4), foram protocolados dois requerimentos ao presidente em exercício do órgão, Leonardo Pantaleão, pedindo não só a anulação da reunião, mas também a investigação de membros do Conselho Fiscal por conta de supostas irregularidades na elaboração do parecer.

A Central do Timão obteve acesso aos documentos elaborados pelo sócio do clube e juiz de direito Leandro Cano, nos quais ele solicita a abertura de procedimento para apuração da conduta de Cláudio Senise e Paulo Pimentel, membros do CF, no processo de produção do parecer que acabou recomendando a aprovação com ressalvas das contas do Timão. Ele aponta “negligência grave” de ambos por tal manifestação.

 

Foto: Reprodução

 

Figura conhecida no Parque São Jorge, o juiz foi conselheiro do Corinthians por três mandatos, e no final de março já havia enviado ao Ministério Público de São Paulo um pedido de intervenção judicial do Alvinegro, tendo observado ilegalidades na reunião do Conselho Deliberativo que votou o afastamento de Romeu Tuma Júnior, então presidente do CD.

Leandro Cano embasa sua acusação em seis tópicos, iniciando com a abstenção do presidente do Conselho Fiscal, Haroldo Dantas, na votação mesmo após participar de toda a reunião sobre o documento, o juiz prossegue e cita o “efeito cascata da nulidade”, mencionando que a nulidade do parecer inicial se propaga aos atos subsequentes que nele se fundam.

Em seguida, Cano cita que as ressalvas apontadas pela auditoria independente são alertas técnicos sobre condutas que configuram, em tese, gestão temerária nos termos do artigo 67 da Lei Geral do Esporte, destacando os pontos identificados pela Parker Russell.

Ele prossegue indicando que a chamada “aprovação com ressalvas” seria um instrumento sem previsão estatutária, o que criaria uma “zona cinzenta” que dilui a responsabilidade, desobrigando assim a gestão de responder pelos pontos apontados e que impediria mecanismos de controle de atuarem como devem.

Cano pede a Leonardo Pantaleão a declaração de nulidade absoluta da reunião do CF que apreciou as contas de 2025, a nulidade dos atos subsequentes fundados no referido parecer por força do “efeito cascata” da primeira nulidade. O afastamento cautelar imediato do presidente do Conselho Fiscal, pela violação documentada de decisão da Comissão de Ética e do exercício indevido de função em situação de impedimento formal.

O juiz ainda requer a determinação para que o CF e o CORI se manifestem acerca das ressalvas apontadas pela auditoria independente, com devidas identificações de causas, avaliação de impactos e proposição de medidas corretivas concretas. E encerra pedindo a reabertura do processo de análise das contas do exercício de 2025.

Por fim, Leandro Cano conclui que o resultado não seria uma decisão legítima, mas sim “a institucionalização de uma falha sistêmica”, indicando que a legitimidade das instituições do clube não se sustenta na aprovação de contas, mas sim na integridade dos processos que as precedem.

 

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