Promotor aponta irregularidades e solicita intervenção no Corinthians após aprovação de contas
- Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
Uma representação encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelo promotor Cássio Roberto Conserino solicita a instauração de inquérito civil e eventual propositura de ação civil pública com pedido de intervenção judicial no Corinthians.
O documento, ao qual a Central do Timão teve acesso, afirma que a aprovação das contas do exercício de 2025 do clube ocorreu de forma irregular, com indícios de nulidade processual, falhas graves de governança e possível gestão temerária.
A peça sustenta que, embora o clube seja uma entidade privada, sua relevância social, histórica e cultural justifica a atuação do Ministério Público. Com base nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, o promotor argumenta que o Corinthians constitui patrimônio cultural imaterial e ressalta sua origem popular, impacto social e papel na história do futebol brasileiro.

No campo jurídico, a representação também invoca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da autonomia das entidades desportivas, defendendo que ela não é absoluta quando há indícios de ilegalidades ou afronta a interesses coletivos.
Possíveis irregularidades na aprovação das contas
O documento descreve uma sequência de vícios no processo interno que culminou na aprovação das contas de 2025, apreciadas pelo Conselho Deliberativo (CD) na última segunda-feira (27), envolvendo os três órgãos fiscalizadores do clube:
1. Conselho Fiscal
Segundo o promotor, a reunião que aprovou as contas com ressalvas é nula, pois foi conduzida por um presidente (Haroldo Dantas) que estava afastado cautelarmente por decisão da Comissão de Ética e Disciplina do CD. Ainda assim, ele presidiu a sessão, participou dos trabalhos e assinou a ata, o que configuraria vício de composição do órgão e quebra de imparcialidade. Além disso, a votação ocorreu com número reduzido de membros, o que teria comprometido o quórum e a validade do ato.
2. Conselho de Orientação (CORI)
O CORI também recomendou a aprovação com ressalvas, mas, de acordo com a representação, limitou-se a reproduzir apontamentos da auditoria externa sem análise técnica aprofundada. O órgão teria deixado de avaliar a irregularidade no Conselho Fiscal e não apresentou medidas corretivas, o que segundo o promotor caracteriza falha de governança.
3. Conselho Deliberativo
Por fim, o Conselho Deliberativo aprovou as contas por maioria, contrariando parecer da própria Comissão de Finanças do órgão. Para o promotor, houve ignorância deliberada de inconsistências relevantes e possível responsabilização dos conselheiros que votaram favoravelmente.
“Votaram 174 conselheiros, dos quais 106 pela aprovação e 68 pela reprovação. Pela análise superficial da votação depreende-se que a maioria esmagadora dos conselheiros vitalícios aprovaram as contas e houve disputa mais apertada entre os conselheiros trienais. Vale dizer que, entre os conselheiros vitalícios, apenas Roque Citadini, Dalton Gioia, Miriam Athiê e Romeu Tuma Junior manifestaram-se contra a aprovação das contas. Os tais conselheiros que aprovaram as contas ignoraram as deliberações da própria Comissão de Finanças do Conselho Deliberativo e, em tese, devem ser responsabilizados“, diz trecho do documento.
A representação também detalha ressalvas da auditoria independente realizada pela empresa Parker Russell, que apontam problemas estruturais na gestão financeira do clube, como distorções contábeis relacionadas à Neo Química Arena, com registro inadequado de investimentos e possível maquiagem de valores; falta de controle sobre adiantamentos e receitas, sem mecanismos eficazes de atualização e rastreamento financeiro; ausência de transparência e mensuração adequada de passivos e obrigações, o que fragiliza a confiabilidade das demonstrações contábeis; e antecipação indevida de receitas, incluindo efeitos financeiros de transações futuras incorporados irregularmente ao exercício de 2025, o que teria inflado artificialmente os resultados.
Para o promotor, tais práticas violam dispositivos da Lei Geral do Esporte, especialmente os princípios de transparência, responsabilidade e prestação de contas, além de caracterizarem possível gestão temerária.
A promotoria também criticou a adoção da figura de “aprovação com ressalvas”. Segundo a representação, essa modalidade não está prevista no estatuto do clube e gera ambiguidade jurídica, dificultando a responsabilização por eventuais irregularidades.
Pedido do Ministério Público
Diante do conjunto de elementos, o promotor requer a instauração de inquérito civil para apurar as irregularidades; a análise da propositura de ação civil pública e intervenção judicial no clube, com eventual nomeação de interventor provisório. Subsidiariamente, solicita que os fatos sejam apensados a um inquérito civil já em andamento na 1ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, em grau de recurso, que trata justamente da possibilidade de intervenção judicial no clube.
A representação ainda pede o reconhecimento de nulidade da aprovação das contas, a caracterização de gestão temerária e a responsabilização de dirigentes e conselheiros. O documento conclui que há um cenário de “ineficácia sistêmica” dos órgãos de controle interno do clube, com falhas reiteradas de governança e ausência de mecanismos efetivos de fiscalização. Para o Ministério Público, a gravidade e a recorrência dos fatos justificam a adoção de medidas excepcionais, incluindo a intervenção judicial, como forma de restabelecer a regularidade administrativa e proteger o interesse social envolvido.