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STJD absolve Athletico-PR em caso episódio de agressão de torcedor em goleiro do Corinthians na Copa do Brasil

10/11/2025 Por Fabio Luigi
  • Por Fabio Luigi / Redação da Central do Timão

Nesta segunda-feira (10), o Athletico-PR foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD no episódio envolvendo a invasão de campo de um torcedor da equipe paranaense na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil diante do Corinthians, na Ligga Arena. Naquele dia, aos 52 minutos da etapa final, um membro da torcida do time Rubro-Negro e empurrou o goleiro Hugo Souza, do Alvinegro.

Diante disso, o Athletico-PR não perderá nenhum mando de campo, mas foi multado em R$ 20 mil referente ao arremesso de objetos dentro das quatro linhas. Na ocasião, o Alvinegro venceu por 1 x 0, com gol do jovem atacante Gui Negão, na etapa inicial. Anteriormente, o time do Paraná havia sido enquadrado nos incisos II e III do artigo 213 e no artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

A denúncia nos artigos citados ocorreram devido ao fato de que o clube mandante não tomou as medidas necessárias para evitar uma eventual invasão de campo e arremesso de objetos dentro do gramado. Em sua defesa, o Athletico-PR, representado pelo advogado Paulo Henrique Golambiuk ressaltou que o torcedor foi detido, identificado e autuado.

A principal torcida organizada do Athletico-PR foi punida por três partidas sem poder entrar no estádio de sua equipe com bandeiras e instrumentos, devido aos episódios ocorridos. Instantes após a agressão no goleiro Hugo Souza, do Corinthians, o torcedor foi encaminhado até a DEMAFE (Delegacia Móvel de Atendimentos e Futebol e eventos, ligada à Polícia Civil do Paraná, e autuado com base em um dos artigos da Lei do Esporte, que se refere à tumulto e práticas que incentivem a violência durante um evento esportivo.

No dia seguinte, o torcedor – de 29 anos – em questão, que estava embriagado, gravou um vídeo se desculpando pelo ocorrido.

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