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Corinthians é absolvido na Justiça do Trabalho em processo de R$ 650 mil movido por ex-funcionária

08/08/2025 Por admin
  • Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Nesta quinta-feira, 7, o Corinthians obteve uma vitória na Justiça do Trabalho em um processo que, se tivesse perdido, poderia custar mais de R$ 650 mil aos cofres do clube. A ação foi movida em abril deste ano por uma ex-funcionária, que após ser demitida acionou o Alvinegro nos tribunais alegando irregularidades na dispensa, além de acúmulo de funções, assédio moral e pagamento incorreto das verbas trabalhistas.

A ex-funcionária trabalhou no Corinthians entre 2017 e 2023 e alegou em sua petição inicial, à qual a Central do Timão obteve acesso, que exercia funções além do seu escopo de trabalho, além de trabalhar em cargas horárias elevadas, supostamente acumulando 3.546 horas extras que não teriam sido pagas.

Alegou, ainda, que tinha horário reduzido de almoço, de apenas 30 minutos, e que após voltar de licença-maternidade ouviu de seu superior a seguinte frase: “Seu marido tem emprego? Vai precisar!”, alegando o assédio moral neste ponto, pedindo R$ 69 mil de indenização como compensação. Somando todas as demandas, o valor total da ação chegou a exatos R$ 650.864,66.

Ao se defender, o Corinthians rebateu as acusações, apresentando os holerites e registros de ponto da ex-funcionária para comprovar que as horas extras e adicionais noturnos foram pagos ou compensados com folgas posteriores. Além disso, negou o acúmulo de função citado, justificando que todas as tarefas exercidas pela autora da ação eram parte natural do escopo de seu cargo.

Por fim, o Corinthians ainda juntou os extratos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), comprovando os depósitos feitos à ex-funcionária, e negou o assédio moral, ao levar uma testemunha que afirmou em juízo que o suposto responsável pela frase citada acima tratava a todos “com adequação”.

Na decisão, proferida pela juíza Aparecida Maria de Santana indeferiu todos os pedidos da ex-funcionária. Para a magistrada, o Corinthians comprovou que as alegações de direitos não pagos era inverídica, concordando ainda com o argumento do clube de que as tarefas exercidas pela autora da ação no clube faziam parte de seu trabalho, não sendo consideradas dupla função.

Além disso, a juíza também levou em consideração o fato de uma testemunha da acusação ter mudado seu depoimento em juízo, pois primeiro disse não ter contato com a ex-funcionária, para depois afirmar o oposto. Por fim, considerou que o relato sobre o suposto assédio moral sofrido não foi demonstrado, fato indispensável para a configuração do ilícito. Com isso, absolveu o Corinthians de todas as acusações.

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