Corinthians não publica balanço de 2019 e está sujeito a punições
Clube não deu transparências às suas contas, se baseando em Medida Provisória que não se aplica a associações civis e corre risco até de ser excluído do Profut

O prazo legal para os clubes de futebol apresentarem suas demonstrações financeiras referentes ao exercício passado, 2019, terminou na última quinta-feira (30). O Corinthians e outros clubes brasileiros ignoraram o prazo e não expuseram seus balanços nos sites como manda a legislação. A decisão fere duas leis diferentes – Lei Pelé e Profut, e expõe o clube e seus dirigentes a punições.
A Lei Pelé, sancionada em 1998, rege o esporte brasileiro. Ela obriga entidades de prática esportiva que empregam atletas profissionais, a publicarem seus balanços em sítio eletrônico próprio até 30 de abril do ano seguinte. Isso, independentemente de serem associações civis sem fins lucrativos ou empresas.
Caso não cumpram o prazo, os dirigentes do clube ficam sujeitos a inelegibilidade, por cinco anos, para quaisquer cargos direta ou indiretamente vinculados ao futebol profissional.

O Corinthians aderiu ao Profut (programa federal para refinanciamento das dívidas) e tem mais de R$ 400 milhões parcelados em 240 vezes (isso porque teve descontos 70% das multas e 40% dos juros, além de isenção dos encargos legais). A não publicação do balanço deixa o clube em discordância com a MP 671, chamada de MP do Futebol ou Profut, e o coloca em risco de novas penalidades, entre elas a de ser excluído do programa e a decorrente perda de todos os benefícios.
Através de sua assessoria, o Timão, disse ao site GloboEsporte.com que publicará o documento somente depois que for analisado pelo Conselho Fiscal e votado pelo Conselho Deliberativo.
Cabe destacar que não é exigido pela lei brasileira que as contas só sejam publicadas após apreciação por instâncias políticas do clube. Isso foi uma decisão da diretoria do Clube.
Em 15 de junho, conforme noticiado pela Central do Timão, o presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Antonio Goulart, enviou um comunicado aos membros do órgão, descartando a possibilidade de votar as contas do clube de 2019 por meio videoconferência. No comunicado, o ex-deputado informava que se respaldava em Medida Provisória de março, assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que prorrogava o prazo até o final de julho, em decorrência da pandemia de coronavírus.
“Considerando ainda o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que autoriza sociedades anônimas a realizar suas assembleias gerais ordinárias no prazo de sete meses, a contar do término de seu exercício social, aplicável, por analogia, aos clubes esportivos, diante da anormalidade existente” – escreveu Antonio Goulart, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians.
Acontece que o Corinthians não se inclui nesta Medida Provisória, pois é uma associação civil sem fins lucrativos, e a mesma foi editada para ampliar prazos de sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas.
Antes da data limite, 30 de abril, o Corinthians já deveria estar ciente do equívoco, pois em 20 de abril os clubes pediram à Casa Civil que também tivessem o prazo estendido até 31 de julho. O documento foi assinado por Roberto Gavioli, presidente da Associação Brasileira dos Executivos de Finanças dos Clubes de Futebol (Abeff), que também é o gerente financeiro do Corinthians.
Mesmo sem receber retorno do Governo Federal, a diretoria optou por não cumprir a lei em relação à publicação das demonstrações financeiras.
Por Nágela Gaia / Redação da Central do Timão